POR QUE A ESQUERDA DEFENDE OS CRIMINOSOS?

Artigo do Mês – Ano XIX– Nº 215 – Março de 2020

 

 

“Embora discorde das ideias dele, Fulano de Oliveira me parece um sujeito bem intencionado”. Quem ainda não ouviu frases como essa? Não é difícil encontrar pessoas ingênuas que se deixam ludibriar por aparências ilusórias de benevolência e que se tornam, quando o tema é o combate e a punição ao crime, defensores de práticas despidas de qualquer justificativa moral e ética, como desencarceramento, desarmamento, indultos em diversas datas comemorativas, audiências de custódia, prisão domiciliar, prisão em segunda e “terceira” instâncias, visitas “íntimas” e outras, entre as quais até mesmo a prática de certos delitos.  A verdade é que o Almeida pode ser um cara indulgente, complacente, honesto, bom e humano, mas que, certamente, desconhece que quando defende ou faz vistas grossas a esses padrões tortos, está sendo usado por gente de intenções nada boas para promover sua ideologia. Ou seja, é um bocó útil, um mané de manobra.

Por isso, é preciso ficar atento ao que realmente se esgueira atrás das aparentes boas intenções que políticos, intelectuais, artistas e a mídia de esquerda fazem questão de apregoar e averiguar por que insistem em – relevem a gíria – passar a mão na cabeça de delinquentes, em um espetáculo permanente e macabro de prestidigitação, em que culpados são transformados em vítimas e massas de inocentes em culpados, em consonância com a bandidolatria e o garantismo penal, duas pragas que, infelizmente, não são meras maluquices, são coisas bem piores, como tentarei resumir mais adiante.

Antes, porém, é preciso ter em mente que a liberdade é apenas a meia parte de um fenômeno mais amplo, aquela mais agradável, a dos direitos, cuja contrapartida é o hemisfério dos deveres e da responsabilidade. Se isso não é levado em conta, se a liberdade é encarada simplesmente como o poder de fazer tudo o que se tem vontade de fazer, ela se degenera e se transforma em prisão e em arbitrariedade.

Não à toa, escreveu o grande neuropsiquiatra austríaco Viktor Emil Frankl (1905-1997), na obra Em Busca de Sentido – Um Psicólogo no Campo de Concentração:

“Por este motivo é que propus a construção de uma Estátua da Responsabilidade na

Costa Oeste dos Estados Unidos, para complementar a Estátua da Liberdade na Costa Leste.”

 

A simplicidade desse argumento de Frankl é irrefutável e particularmente incomodativa para quem não anda na linha, porque significa que, se o homem age livremente, então deve responder por todas as suas ações. Resumindo, um ato livre é também um ato responsável, quando se trabalha com o conceito correto de liberdade. Políticos, intelectuais, artistas e a mídia de esquerda sabem disso, mas lhes é conveniente fingir que tal preceito rudimentar jamais lhes passou pela cabeça.

Há um livro essencial[1] para lançar luz nesse assunto  , em que dois promotores gaúchos, Diego Pessi e Leonardo Giardin, perscrutam as raízes do chamado garantismo penal e revelam sua conexão íntima com as políticas criminais adotadas pelas três esferas do Estado brasileiro.

Com base no fato irrefutável de que há sérios problemas nas políticas de combate ao crime no Brasil, investigam a bandidolatria e a desnudam com argumentos sólidos, revelando serem na verdade uma trama ideológica de proteção ao mal, urdida por juristas, acadêmicos, políticos e ovelhas matreiras que se fazem passar por católicas, que distorcem descaradamente valores, fantasiando os criminosos de vítimas da sociedade, de pobrezinhos que não devem ser responsabilizados e nem punidos por seus atos delituosos.

A sustentar essa aberração está o garantismo penal, uma espécie de deturpação retórica de natureza jurídica, em que certos conceitos são adrede e maliciosamente redefinidos de modo a se transformarem em munição “científica” para desestabilizar a sociedade. Em outras palavras, essa deformação perverte o atributo da justiça como elemento indispensável para uma sociedade moralmente saudável, transformando-a em elemento condutor do socialismo. Sob a aparência do fumus boni iuris, mascaram a fumaça tóxica da desintegração da sociedade.

Os crimes, então, de acordo com os garantistas, não podem ser atribuídos a escolhas individuais, porque são produtos inevitáveis de misteriosos “espaços sociais” que infestam a economia de mercado e o capitalismo democrático. Logicamente, nas sociedades socialistas, como esses sítios malditos são mínimos, há bem menos crimes, porque eles não têm onde e nem por que serem gerados e praticados.

É fácil concluir que essa distorção, ao sustentar que o homem deve ser considerado livre quando tem poder de afirmar sua verdadeira individualidade – e não pelo de evitar regras morais – conduz à conclusão de que os crimes dos indivíduos não devem ser punidos, pois o certo é destruir suas raízes antissociais e dar a cada indivíduo a “margem social” necessária para exteriorizar sua vida. Não se trata só de retirar a humanidade do homem, mas de criticar qualquer tentativa de refrear seu suposto instinto revolucionário, qualquer rebeldia que possa potencialmente impedir sua desumanização e transformação em um robô útil para as “mudanças sociais”.

Não foi por outro motivo que os juristas italianos Silvio Ferrajoli (1940), um dos principais teóricos do garantismo penal e Danilo Zolo (1936-2018), escreveram[2]:

“… uma política criminal socialista deve ser exatamente o oposto de uma política criminal

 burguesa: uma tendência que não é repressiva, mas libertária, não marginalizadora,

mas socializadora, não terrorista e culpadora, mas promocional e, finalmente, libertadora.”

O que esses autores – adulados, beatificados e louvados em nossas faculdades de Direito – dizem, sob o ponto de vista de um economista que, mesmo leigo, conhece razoavelmente, dentre outros autores, as obras de Frédéric Bastiat, Friedrich Hayek e Bruno Leoni, é que consideram libertadoras todas as políticas que libertam o homem – e isso é incrível! – da verdadeira liberdade. Patético, dramático e assustador, mas os liberais de boa estirpe saberão me dar razão.

Na mesma obra, afirmam algo que estamos fartos de assistir no Brasil, em declarações de juízes, “especialistas em segurança” e jornalistas:

“As sentenças de prisão são exatamente o oposto da terapia anticriminal; ou, melhor dizendo, eles correspondem a um modelo pedagógico de tipo expiatório e penitencial que está nos antípodas de uma “pedagogia socialista”. Se é verdade que o crime é sempre o sintoma e é o produto de uma lacuna de sociabilidade nas condições de vida do agressor, então a única terapia eficaz terá que ser do tipo socializante.” 

Para Ferrajoli e seu séquito, garantismo significa racionalidade, civilidade, equilíbrio social e – espantosamente – o próprio Estado Democrático de Direito. Agora está mais fácil entender o estado de calamidade a que chegou o crime no Brasil? Ou por que o chamado Pacote Anti-Crime do ministro Sérgio Moro só foi aprovado porque os congressistas enfiaram goela abaixo da vontade popular mecanismos para enfraquecê-lo? Ou porque nas grandes cidades as pessoas de bem vivem em permanente tensão diante de simples fatos, como o de caminhar nas ruas ou dirigir?

Sim, amigos, é que a esquerda precisa de bandidos livres, de malfeitores soltos, de facínoras “indo e vindo” por onde lhes aprouver, por serem de grande utilidade para seu projeto ideológico, assim como necessita das ditas “minorias”, os negros, homossexuais, indígenas, mulheres (que, por sinal, são maioria no Brasil), quilombolas, etc. Ao ecoar ingenuamente os gritos da esquerda que acreditam serem em sua defesa, todos esses grupos estão sendo usados como insumos vivos para produzir o paraíso socialista que habita a cabeça dos donos da esquerda.

A política criminal utilizada no Brasil desvia ostensivamente o foco do problema para causas sociais impalpáveis, deixando de considerar que – aceitem ou não os esquerdistas -, nenhum crime pode ser cometido a não ser pela ação de algum criminoso, aquela vítima do pau oco que o relativismo moral garantista protege com unhas (sujas) e dentes (cariados), porque isso convém à causa revolucionária. Esse projeto nefando tem uma necessidade mórbida de simular a existência de inimigos, porque seu alimento é o ódio, sem o qual não sobrevive.

A abordagem do Direito do filósofo francês Michel Foucault (1926-1984), um assíduo frequentador de dissertações, teses, livros, cafés e rodas pseudointelectuais esquerdistas, em poucas palavras, é – e vou ser generoso – desconcertante. Com toda a sinceridade, é difícil acreditar que alguém leve esse sujeito a sério, tamanho o grau de contaminação pelo relativismo moral que manifesta em toda a sua obra.

Em síntese, sua ênfase é nas rupturas que o Direito deveria provocar nos discursos convencionais, ou seja, naqueles consagrados pelos usos e costumes. Assim, o Direito não pode ser imutável, porque suas bases se submetem aos “padrões dominantes” e a ideia de que a lei é feita para todos não passaria de uma ficção, uma vez que quem as produz são exatamente os “grupos dominantes”.

Todo o aparato do Direito Penal precisaria, então, ser simplesmente abolido e, pela ausência de leis para defini-las, as tipificações e as penas dos crimes tornadas completamente imprevisíveis. É a transformação do que o senso comum – o bom senso – entende como justiça em um torneio de vale-tudo entre grupos adversários.

Lutas entre homens e mulheres, conflitos entre heterossexuais e homossexuais, choques entre ricos e pobres, embates entre negros e brancos, brigas entre povo e elites, embates entre patrões e funcionários. Brigas, contendas, enfrentamentos, prélios, escaramuças, combates, batalhas, confrontos, duelos, guerras! Sem isso, a esquerda e sua revolução morrem de inanição.

Não está certo pôr a culpa nos criminosos e puni-los, porque eles são pobres mártires da sociedade, vítimas minhas, presas do meu vizinho, oferendas vivas que você faz ao liberalismo democrático, caro leitor.

 

 

Referências:

 

[1] Pessi, Diego e Giardin, Leonardo. Bandidolatria e Democídio – Ensaios sobre garantismo penal e criminalidade no Brasil. publicada Armada e Resistência Cultural, 1a Ed., 2017.

[2] Ferrajoli, L. e Zolo, D.  Marxismo y Cuestión Criminal, em http://www.proletarios.org/books/Ferrajoli_Zolo-Cuestion_Criminal.pdf

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