Trata-se de um projeto que requer interpretação e conexão com outras medidas, pois o texto não especifica o aborto. Não diz, portanto, que é para legalizar o aborto, mas sim que “Cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres”, tendo entre outros objetivos, os seguintes exemplos:

“I – implantação, reforma, manutenção, ampliação e aprimoramento dos serviços e equipamentos previstos na Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres;

II – formação, aperfeiçoamento e especialização dos serviços de garantia de direitos e assistência às mulheres em situação de violência, bem como prevenção e combate à violência;

III – aquisição de material permanente, equipamentos e veículos especializados imprescindíveis ao funcionamento dos serviços referidos neste artigo.”, entre outros.

Para o Padre Paulo Ricardo, no entanto, por ser um complemento da lei 12.8457/2013, aprovada na gestão Dilma em 1 de agosto de 2013, o projeto atual visa favorecer a prática de abortos sob a justificativa de que ele é em decorrência de relações sexuais não consentidas. Isso, porque, a lei 12.8457/2013 considera violência sexual como “qualquer forma de atividade sexual não consentida”.

Padre Paulo Ricardo, considerado um ativista conservador pró vida e pró família, contrário ao aborto

O receio, portanto, é de que ativistas feministas utilizem os recursos não para aplicar no combate a violência feminina, apenas, mas para promover o aborto sob a justificativa de relação sexual não consentida. Na prática, por qualquer circunstância uma mulher poderia recorrer a literalidade da lei para afirmar que sua gestação é fruto de um “estupro”, por exemplo, mesmo sem a necessidade de apresentar denúncia e/ou provas que confirmem sua alegação.

“Isto possibilitou uma enorme ampliação do acesso ao aborto, tornando-o literalmente livre, na medida em que qualquer pessoa, mesmo dentro de um matrimônio, mas, que esteja desejando o aborto, possa se dirigir a qualquer unidade de saúde equipada para este serviço, afirmando que teve uma relação sexual não consentida”, disse o Padre no vídeo.

Parte dessa preocupação reside na concepção de que para legalizar o aborto não é necessário aprovar uma lei específica, mas sim paralela, que dê suporte à prática de forma indireta em consequência de outra lei, de forma que a plena legalização seja alcançada gradualmente. Isso é o que orienta o manual da organização abortista internacional International Women Health Coalition (IWHC), como segue no trecho abaixo:

“Assegurar a prestação dos serviços permitidos de aborto até a máxima possível que é permitida pela lei é um método eficiente para preparar o caminho a um acesso cada vez mais amplo. (…) É possível também ampliar a definição de estupro para considerar a violação conjugal como uma razão justificável para a interrupção da gravidez.”

Adrienne Germain, fundadora da organização de “saúde” feminina – International Women Health Coalition – , que orienta a legalização do aborto como uma medida gradativa, através de leis secundárias

A subjetividade do que pode significar “violação conjugal” é delicada e difícil ser controlada em termos de políticas públicas. Se não submetida ao rigor de interpretação da lei, qualquer alegação de “violação”, mesmo que incerta ou até mesmo fraudulenta, poderá ser encarada como “estupro”, como orienta o manual.

Pensando em eliminar a possibilidade de abstração do projeto e tornar ele específico para o combate a violência contra a mulher, o deputado Diego Garcia (PHS-PR) propôs uma emenda ao texto original, especificando que “Nenhum dos recursos especificados neste artigo poderá ser aplicado em equipamentos, serviços ou atividades relacionados, direta ou indiretamente, ao aborto provocado, incluindo os casos especificados no artigo 128 do Decreto Lei 2848/1940”.

Com essa emenda, se aprovado no Plenário da Câmara, o PL 7371/2014 não poderá ser utilizado como recurso para promoção do aborto, enquanto as mulheres poderão contar com mais um merecido dispositivo legal de combate a violência de gênero.