CONSTITUIÇÃO DE 1988

 

A socialista?…

Adriano Marreiros
22/09/2021

 

Na verdade, seria incompreensível se a consciência de minha presença no mundo não significasse já a impossibilidade de minha ausência na construção da própria presença. (Paulo Freire)

Muitas vezes eu tentei fugir de mim, mas onde eu ia, eu tava… (Tiririca)

Tomo Tiririca, eu tentei fugir de mim, mas de tanto repetir a tentativa e me encontrar aonde quer que eu fosse, chego a pensar que devo ser um grande idiota.  É, não vai adiantar…  Ainda que O Corvo ainda ecoe em meus ouvidos, fui alfabetizado da forma correta e tive professores que sabiam muito mais que eu e que pouco teriam a aprender comigo…

Em consideração a eles, em memória de cada pessoa ou bicho que perdi,  e para perpetuar a existência de quem esteve junto às mãos do antigo Adriano cronista, devo prosseguir escrevendo, mas como outro escritor: não um heterônomo, pois não sou Pessoa de tal nível, como já disse, mas um homônimo que soará falso: um impostor.

Talvez alienígenas tenham criado várias cópias minhas a serem seriamente debatidas: afinal, o Imperador conseguiu se clonar e: O Império Contra-ataca!

Vamos a mais um assunto jurídico, chato como todo assunto jurídico da era em que o Direito se confunde com o esquerdo…  Falemos de constituição.

Altamente democrática, com múltiplas garantias de direitos e procedimentos democráticos.  Defensores em todo o mundo saudaram-na como a constituição mais democrática que se poderia imaginar.

Constituição brasileira de 1988?  Não.  Não é dela que estão falando, e pesso, digo, peço (ora, fui corretamente alfabetizado e ensinado, tenho que escrever corretamente) que considerem aquele parágrafo todo como se estivesse entre aspas.  É uma citação: é assim que a lamentável Wikipédia se refere à Constituição Stalinista da União Soviética, de 1936 e até mesmo ela a crítica…

Loucura (não repita 3 vezes, por favor!): vocês vão dizer.  Devagar com andor porque, como certos ídolos com pés de barro, Daniel bem sabe, certas pessoas e conceitos são bem diferentes do que parecem…  Falei sobre isso em curso no Burke Instituto Conservador[1] (inscreva-se).  Vejamos um artigo dessa Constituição tão… democrática:

 Artigo 125 — De acordo com os interesses dos trabalhadores, e a fim de reforçar o sistema socialista, a lei garante a todo o cidadão: 

a) Liberdade de palavra;

b) Liberdade de imprensa; 

c) Liberdade de assembléia ou reunião;

d) Liberdade de passeatas e demonstrações.

Essas liberdades são asseguradas por meio das facilidades que se lhes concede, pondo à disposição dos trabalhadores e de suas organizações, tipografias, material de impressão, edifícios públicos, ruas, meios de condução, etc., para o exercício desses direitos.

Olhem que belo artigo.  É da Constituição Stalinista!  Não tem algo parecido no quinto?  Não, não o dos infernos. No 5º, artigo 5º da nossa Constituição?  Tem.  Prossigamos:

O Artigo 125 da constituição garantiu a liberdade de expressão da imprensa e da assembleia. No entanto, esses “direitos” foram circunscritos em outros lugares, de modo que a “liberdade de imprensa” ostensivamente garantida pelo Artigo 125 não tinha nenhuma consequência prática, já que a lei soviética considerava que “Antes que essas liberdades possam ser exercidas, qualquer proposta de redação ou reunião deve ser aprovada por um censor ou uma agência de licenciamento, para que os órgãos de censura possam exercer ‘a liderança ideológica’.” (wikipedia, mas procure onde quiser…)

Até a esquerdíssima Wikipédia diz isso, criticando…  No entanto, até professores, seus ídolos e suas bibliografias louvam sistemas assim até hoje.

Como pode se falar em Democracia se qualquer escrito ou reunião deve ser aprovada por um censor, por uma agência, pra que sempre esteja na linha de uma “liderança ideológica”.  É claro que LÁ não havia democracia, a despeito do texto constitucional…  Liberdade de expressão, de reunião, de manifestação e de imprensa não existem se estão sujeitas a censores ou dependem de permissões dadas por uns poucos editores que seguem uma liderança, como: o Pravda e o Granma, claro, estou falando de países distantes.  “Adelante”:

 Artigo 3.º — Todo o poder na URSS pertence ao povo, que trabalha nas cidades e no campo, e que é representado por Sovietes de deputados das classes trabalhadoras

Não preciso lembrar que, na nossa, esse poder emana do povo e em seu nome é exercido: e assim é!  Já a URSS era governada de maneira muito contramajoritária, acho que para impedir uma ditadura da maioria, já que só se admitia a “ditadura do proletariado”…  Por isso: todo o poder aos sovietes[2]…  Essas instituições eram a própria democracia comunista: e tinham que ser respeitadas!!!

Mas: há diferenças.  Voltemos à stalinista:

 Artigo 133 — A defesa da Mãe Pátria é dever sagrado para todos os cidadãos da URSS. Traição à Pátria, violação aos juramentos prestados, deserção, enfraquecimento do poder militar do Estado, espionagem, serão punidos com toda a severidade da lei, considerados que são como os crimes mais graves.

 Art 16 Código Penal: Quando algum fato perigoso não se ache expressamente previsto neste Código, o fundamento e a extensão de sua responsabilidade determinar-se-ão com atinência aos artigos desta lei que prevejam os delitos mais semelhantes”.

Esses eles deixaram bem indefinidos.  Ainda bem que, ao contrário de lá, a nossa Constituição garante que não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal…  Ainda bem que, AQUI,  só por Lei!!!

Enfim, podia me prolongar em várias outras comparações; mas, pra isso, seria melhor um artigo “científico” (direito lá é ciência?!) ou uma aula: e isso eu fiz nas aulas do curso do Burke Instituto Conservador (Inscreva-se!)  É melhor, pois, encerrar por aqui, lembrando que, de boas falsas intenções, a constituição stalinista estava cheia.  Por tal motivo, não vou concluir se nossa Constituição é socialista ou não.  A soviética continha tantas garantias de liberdade e deu no que deu…

 Mas não basta, pra ser livre

Ser forte, aguerrido e bravo

Povo que não tem virtude

Acaba por ser escravo

Mostremos valor, constância

Nesta ímpia e injusta guerra

Sirvam nossas façanhas

De modelo a toda Terra

(Hino do Rio Grande do Sul,

que homenageio neste

20 de setembro,

Dia do Gaúcho, da

Revolução Farroupilha).

 

 

 

 

*   Adriano Alves-Marreiros

Um homônimo de si mesmo (impostor), cansado de tudo e também de fugir de si, corretamente alfabetizado, consciente de que seus bons professores sabiam mais que ele e o carioca mais gaúcho do Brasil.

**   Publicado originalmente no excelente Portal Tribuna Diária, em https://www.tribunadiaria.com.br/ler-coluna/1128/constituicao-de-1988.html

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