Querem dar chance aos presos? Usem incentivos, não imposições

 JOÃO LUIZ MAUAD
25 JUL ’18 

A presidente da República em exercício, Cármen Lúcia, assinou decreto nesta terça-feira, 24, que institui a Política Nacional de Trabalho no Sistema Prisional, que obriga empresas contratadas pela administração pública a empregar presos e ex-presidiários como parte da mão de obra. O objetivo, segundo o governo, é facilitar a inserção deles no mercado do trabalho. Pelo […]

A presidente da República em exercício, Cármen Lúcia, assinou decreto nesta terça-feira, 24, que institui a Política Nacional de Trabalho no Sistema Prisional, que obriga empresas contratadas pela administração pública a empregar presos e ex-presidiários como parte da mão de obra. O objetivo, segundo o governo, é facilitar a inserção deles no mercado do trabalho.

Pelo texto, fica estabelecida a obrigatoriedade para os contratos com valores anuais acima de R$ 330 mil. Nestes casos, a quantidade de vagas destinadas para presidiários e ex-presidiários dependerá do número total de funcionários demandado para o serviço e poderá variar de 3% a 6%. Entre os serviços possíveis estão limpeza, conservação, alimentação, consultoria, engenharia e vigilância.

A medida vale para pessoas presas em regime fechado, semi-aberto, aberto e egressas do sistema prisional. Aqueles que cumprirem as exigências, como o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, receberão salário e também auxílio para transporte e alimentação, além de poderem utilizar o serviço para pedir redução da pena. Eles passarão por avaliações mensais, feitas pelas empresas, que serão encaminhadas ao juiz responsável pela execução da pena.

Para o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, a medida busca humanizar o cumprimento da pena e engajar as empresas. “Essa política é fundamental porque cria condições para presos e egressos contarem com possibilidade real de ressocialização”, afirmou.

À primeira vista, a ideia pode parecer boa, afinal, trata-se de tentar levar a bandidagem para o trabalho e para a vida produtiva. O problema, como quase sempre ocorre, são os efeitos não intencionais dessas medidas bem intencionadas.

A primeira conseqüência perturbadora que vem à mente é o desestímulo à retidão do cidadão de bem. É óbvio, até mesmo para os políticos e burocratas, que, para cada presidiário ou ex-presidiário contratado por força deste decreto, algum trabalhador desempregado continuará desempregado. Possivelmente, esse cidadão pensará que não é lá muito proveitoso andar na linha. “Eu, que sempre me comportei bem, não consigo emprego, mas aquele sujeito que se comportou mal perante a sociedade, além de ter recebido o tal auxílio reclusão enquanto esteve preso, agora tem prioridade sobre mim, na hora de conseguir emprego.” Que indivíduo normal não faria um raciocínio semelhante?

A segunda conseqüência desse tipo de medida é o aumento de custos das empresas obrigadas a cumpri-la. O próprio decreto já prevê o aumento da burocracia, ao determinar a necessidade de avaliações mensais, feitas pelas empresas, para encaminhamento ao juiz de execuções penais. Além disso, qualquer empresa com um mínimo de zelo pelo próprio patrimônio e imagem terá de manter vigilância constante sobre esses indivíduos, pelo menos até que eles comprovem ser dignos de confiança. Não se trata de preconceito, mas de necessidade mesmo.

Se o governo pretende dar chance de ressocialização aos detentos e ex-detentos, o melhor a fazer seria jogar o jogo dos incentivos, sem imposições, como prevê a boa teoria econômica. Uma ideia seria reduzir, pelo menos temporariamente, os custos de demissão ou mesmo alguns encargos trabalhistas na contratação desses trabalhadores. Tal medida, além de incentivar as empresas a correr os riscos inerentes, porém sem obrigá-las a nada, transferiria os custos desses riscos para os próprios beneficiários – que deverão dar a sua cota de sacrifício – e não para a sociedade.

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