Leandro G.M. Govinda
O crime bárbaro cometido em Saudades causou repulsa e indignação entre os brasileiros de bem. A violência e a covardia praticada contra crianças e professoras totalmente indefesas é tamanha que chegamos a sentir um pouco a dor sofrida pelas famílias dessas vítimas. Sentimos a dor porque somos absolutamente incapazes de voltarmos no tempo para nos colocarmos diante da porta da escola, a fim de impedir a ação do homicida.
Somos absolutamente incapazes de realizar o milagre de Jesus e devolver a vida a essas vítimas. Somos incapazes de confortar o coração despedaçado das mães e dos pais que, nesse momento, amargam uma perda que será eterna. O sentimento de impotência que experimentamos diante desse fato é tão grande que até o mais fervoroso cristão não está livre de, olvidando-se da santidade de toda a vida humana, lamentar que homens piedosos tenham impedido esse infeliz criminoso de cometer o suicídio.
Nessas horas, as pessoas esperam da Justiça Criminal uma resposta que vá muito além de uma punição severa ao criminoso: espera-se que a Justiça tome as medidas para que esse mal não se repita, ao menos não com o mesmo ator. Nesse sentido, a Justiça dos homens serve como um mínimo consolo para as famílias das vítimas, na medida em que se garante que ninguém mais será exposto ao mesmo risco nem precisará suportar a mesma dor.
No Brasil, infelizmente, esse conforto as famílias das vítimas estão longe de ter. Por isso, quando vejo essas pessoas clamarem por Justiça, fico ainda mais consternado. Não bastasse toda a dor que estão passando pela perda dos seus entes amados, agora estão prestes a testemunhar a benevolência do sistema penal brasileiro para com os criminosos, o que só faz aumentar a revolta das vítimas.
Em um primeiro momento, é bastante provável que o serial killer seja mantido preso preventivamente até o seu julgamento. É provável também que seja condenado pelo juri popular. Se o juiz que fixar a sentença for severo, são grandes as chances de ser aplicada uma pena alta. Há alguma chance também de que um outro tipo de “justiça” seja feito no cárcere por detentos igualmente revoltados com essa barbárie. Porém, por mais diligentes que sejam o juiz e o promotor do caso, a verdade é que não poderão impedir que, cedo ou tarde, o bandido volte ao nosso convívio.
O cidadão comum – aquele que acorda cedo e passa o dia trabalhando dignamente para colocar o pão na mesa – diria que o sujeito que comete uma brutalidade dessas deveria passar o resto da vida atrás das grades. Mas, nestas terras tupiniquins, o jovem assassino de Saudades, de apenas 18 anos, recuperará a sua liberdade antes de completar 50 anos de idade. Isso significa que ele ainda terá tempo e energia suficientes para cometer outras tantas barbaridades no que lhe restar de vida terrena. As mães dos bebês de Saudades ainda estarão sob o peso das suas cruzes, quando o criminoso terminar sua curta temporada de expiação e voltar a viver a sua vida como se nada tivesse acontecido. Não foi assim com os assassinos de Daniella Perez, de Eliza Samudio e dos Richtofen?
Desde esses casos famosos, as leis não se tornaram mais rígidas. Ao contrário, desde então, a vida dos delinquentes tem se tornado mais fácil e mais atraente. Quem labuta na seara criminal sabe que, uma vez sentado no banco dos réus, o marginal ganha “status” de vítima de um sistema que, paradoxalmente, preocupa-se quase que inteiramente com o bem-estar do bandido e não das verdadeiras vítimas.
Como se sabe, depois de preso, o criminoso deve ser rapidamente levado ao juiz na famigerada “audiência de custódia”, não para ser julgado, mas para apresentar suas queixas contra quem o prendeu. Se alegar não ter recursos, o Estado prontamente assume o ônus das despesas com um advogado (quem precisa de um, sabe que não é um serviço barato). No processo, não existem prazos para a defesa, e os recursos à disposição do criminoso tendem ao infinito. Quando interrogado, ao final do processo, o réu pode fazer o que bem entender: pode ficar calado, pode mentir, pode inventar as mais fantasiosas estórias e nada disso poderá ser levado em consideração em sua sentença, a não ser para beneficiá-lo.
Agora, mais recentemente, por ocasião do julgamento da suspeição do Juiz Sérgio Moro, viu-se que réus podem usar em seu favor provas obtidas criminosamente. Depois de condenados, até os assassinos dos próprios pais ou dos filhos ganham o direito de sair da cadeia para celebrar o dia das mães, dos pais e das crianças. O apenado tem também o direito de reduzir a sua pena, pasmem, por ler livros. Não demora muito e ler gibis também dará direito a reduzir as penas. A última do Superior Tribunal de Justiça foi mandar contar em dobro a pena cumprida em situação degradante (que ninguém se surpreenda se for considerado degradante não oferecer dieta vegetariana no cárcere). Enfim, no sistema penal, o céu é o limite para o bandido.
Mas nada é tão ruim que não possa piorar (para as pessoas de bem, é claro). Está tramitando no Congresso o Projeto de Lei n. 8.045/2010 para reformar o Código de Processo Penal. Longe de recrudescer o sistema, o projeto impõe limitações ao poder investigatório do Ministério Público, despreza as provas produzidas pela autoridade policial, cria obstáculos para a produção de provas incriminatórias, entre outras medidas que vão se somar aos esforços progressistas para garantir a impunidade de criminosos. Não há dúvidas de que a reforma do sistema criminal é urgente, mas qualquer reforma que se pretenda levar a sério deve necessariamente passar pela elevação das penas, acabar com os regimes aberto e semiaberto, restringir benefícios como livramento condicional e “saidinhas” e fortalecer os órgãos de persecução penal. O resto é conversa fiada.
A sociedade precisa se organizar para impedir o avanço da generosidade e da complacência com bandidos e propor uma reforma séria nesse sistema de (in)justiça criminal que temos aí. Do contrário, restará às vítimas da violência ansiar apenas pela Justiça Divina.
***
Em tempo: Dias antes do episódio em Saudades, a polícia do estado de Ohio, nos EUA, foi chamada para atender uma ocorrência na cidade de Columbus, na qual uma mulher (depois identificada como uma adolescente) estava tentando esfaquear outras pessoas. Quando o policial chegou ao local, a mulher acabara de tentar esfaquear uma de suas vítimas e corria na direção de outra vítima, com a faca em punho, enquanto o policial dava ordem para cessar a ação homicida. Como a agressora não lhe deu ouvidos, o policial sacou sua arma e disparou contra ela, impedindo a iminente agressão.
Imediatamente, a turma do “progresso” invadiu o noticiário para acusar de homicida não a adolescente de faca em punho, mas o policial que se intrometeu naquilo que alguns militantes chamaram eufemisticamente de uma inofensiva “briga de recreio” entre adolescentes. A chacina em Saudades provou que um sujeito não precisa estar armado com uma metralhadora para ser ofensivo. Uma faca é suficiente para causar um mal irreparável.
* Leandro G.M. Govinda é
Promotor de Justiça em Santa Catarina.
Formou-se em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina,
especializou-se em Direito Tributário
pela Universidade do Sul de Santa Catarina e
estudou na Universidade George Washington nos EUA.
Foi pesquisador do CNPq, Técnico e Auditor-Fiscal da Receita Federal e
Procurador da Fazenda Nacional.
Ex-Professor da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL) e
da Escola do Ministério Público.